STJ - AgRg no HC 129174 / SP 2009/0030486-5

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20/03/2012
18/04/2012
T5 - QUINTA TURMA
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. REGIME FECHADO FIXADO COM BASE EM FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. RECURSO PROVIDO. 1. Declinada fundamentação concreta para o estabelecimento do regime fechado, notadamente o fato de o delito ter sido cometido no curso do livramento condicional, não há constrangimento ilegal a ser sanado. Precedentes. 2. Agravo regimental provido, a fim de denegar a ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, dar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Adilson Vieira Macabu (Desembargador convocado do TJ/RJ), Gilson Dipp, Laurita Vaz e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.
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