STJ - AgRg no REsp 1250947 / PR 2011/0100875-5

STJ - AgRg no REsp 1250947 / PR 2011/0100875-5

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19/03/2013
25/03/2013
T3 - TERCEIRA TURMA
Ministra NANCY ANDRIGHI (1118)
CIVIL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. DATA DO EVENTO DANOSO. - Nas hipóteses de condenação à compensação por danos morais, os juros de mora incidem a partir do evento danoso. - Agravo não provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da TERCEIRA Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Sidnei Beneti, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com a Sra. Ministra Relatora.
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