STJ - EREsp 1119221 / SP 2012/0256497-2

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01/08/2013
12/08/2013
CE - CORTE ESPECIAL
Ministro ARI PARGENDLER (1104)
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. JUROS DE MORA. FAZENDA PÚBLICA. A Lei nº 11.960, de 2009, que dispõe sobre os juros de mora devidos pela Fazenda Pública, tem incidência imediata, alcançando, portanto, os processos em andamento. Embargos de divergência conhecidos e providos.
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer dos embargos de divergência e dar-lhes provimento nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Gilson Dipp, Eliana Calmon, Nancy Andrighi, Laurita Vaz, João Otávio de Noronha, Castro Meira, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Napoleão Nunes Maia Filho, Sidnei Beneti e Raul Araújo Filho votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Francisco Falcão, Arnaldo Esteves Lima e Herman Benjamin. Convocado o Sr. Ministro Raul Araújo Filho.
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