STJ - HC 250146 / DF 2012/0158855-7

STJ - HC 250146 / DF 2012/0158855-7

CompartilharCitação
10/09/2013
16/09/2013
T5 - QUINTA TURMA
Ministra REGINA HELENA COSTA (1157)
HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE DO FLAGRANTE PREPARADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE NÃO TRAVA DISCUSSÃO SOBRE O TEMA. ORDEM DENEGADA. 1. A questão relativa à possível ilegalidade do flagrante preparado não foi debatida pelo Tribunal de origem, caracterizando a indevida supressão de instância, o que impede a apreciação do tema por esta Corte Superior. 2. Ordem denegada.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da QUINTA Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, denegar a ordem. Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Jorge Mussi, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Confira as vantagens

Cadastrados no Portal Justiça podem ter seu perfil profissional. Com um endereço exclusivo jurista.me/seunome. Seu perfil servirá para você ser encontrado por possíveis clientes através do Portal Justiça. Nele é possível informar suas áreas de atuação, mostrar sua trajetória, adicionar informações de contato e muita coisa ainda está por vir!

Para quem não é jurista, pode retirar suas dúvidas com os juristas do Portal Justiça na seção de perguntas.

Além disso, juristas terão acesso a notificações em Diários da Justiça sem nenhum custo. Para mais informações clique aqui

Temos muitas novidades ainda por vir, cadastre-se para receber notificações dos nossos lançamentos.

Abaixo um exemplo de como pode ficar seu perfil profissional no portal justiça:

Clique aqui para fazer o seu cadastro