STJ - AgRg no AREsp 175579 / PR 2012/0096253-0

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17/09/2013
26/09/2013
T1 - PRIMEIRA TURMA
Ministro ARI PARGENDLER (1104)
PROCESSO CIVIL. AÇÃO CAUTELAR. COISA JULGADA. A existência da coisa julgada na ação cautelar divide a doutrina; ainda que admitida, a sentença que defere a tutela cautelar não se projeta como coisa julgada além dos efeitos que visou, no caso, os de viabilizar a obtenção de certidão. Agravo regimental desprovido.
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Arnaldo Esteves Lima, Napoleão Nunes Maia Filho (Presidente), Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina votaram com o Sr. Ministro Relator.
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