STJ - AgRg no AREsp 337075 / MS 2013/0130712-2

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08/10/2013
11/10/2013
T1 - PRIMEIRA TURMA
Ministro ARI PARGENDLER (1104)
AGRAVO REGIMENTAL. COISA JULGADA. A motivação da sentença é importante para a respectiva interpretação, mas não prevalece sobre sua parte dispositiva, a única que produz os efeitos da coisa julgada. Agravo regimental desprovido.
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Arnaldo Esteves Lima, Napoleão Nunes Maia Filho (Presidente), Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina votaram com o Sr. Ministro Relator.
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