TST - RR - 163800-15.2007.5.15.0004

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07/12/2010
17/12/2010
3ª Turma
Ministro Horácio Raymundo de Senna Pires

RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO PREVISTO NO ARTIGO 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. BASE DE CÁLCULO. OJ-SBDI-1-TST-TRANSITÓRIA-60. Esta C. Corte pacificou entendimento, por meio da OJ-Transitória-60-SBDI-1-TST, no sentido de que o adicional por tempo de serviço previsto na Constituição do Estado de São Paulo deve ser calculado sobre o vencimento básico da reclamante. Nesse contexto, tendo a decisão recorrida contrariado a Orientação Jurisprudencial referenciada, o recurso de revista merece prosperar. Recurso de revista conhecido e provido.

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. EDIÇÃO DE SÚMULA VINCULANTE Nº 4 DO EXCELSO STF. INCORPORAÇÃO À JURISPRUDÊNCIA UNIFORME DO TST. POSSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DE RECURSO DE REVISTA POR CONTRARIEDADE À SUMULA VINCULANTE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. SUSPENSÃO LIMINAR DA SÚMULA Nº 228 DO TST. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 192 DA CLT SEM DECLARAÇÃO DE NULIDADE. Apesar de não estar prevista na letra do artigo 896 da CLT a contrariedade expressa à Súmula Vinculante do excelso STF não poderá deixar de ser considerada para fins de admissibilidade do recurso de revista. Com efeito, o artigo 103-A da Constituição Federal preceitua que -O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei- (sem grifo no original). Destarte, a súmula vinculante, a partir de sua publicação, por expressa previsão constitucional, passa automaticamente a integrar a jurisprudência dos órgãos do Poder Judiciário, devendo ser considerada, no caso específico do Tribunal Superior do Trabalho, para efeito de admissibilidade de recurso de revista. Outrossim, nos termos do r. despacho do e. Presidente do excelso Pretório, fixando a inteligência do julgamento que ensejou a edição da Súmula Vinculante nº 4, -o adicional de insalubridade deve continuar sendo calculado com base no salário mínimo, enquanto não superada a inconstitucionalidade por meio de lei ou convenção coletiva- (R-6266-DF). Precedentes deste c. Tribunal. Recurso de revista conhecido e provido.

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