Enunciado
A ausência do reclamante, quando adiada a instrução após contestada a ação em audiência, não importa arquivamento do processo.
Precedentes da súmula
- RR - 3028-74.1965.5.55.5555
- RR - 2446-74.1965.5.55.5555
- RR - 3853-18.1963.5.55.5555
- RR - 1667-22.1966.5.55.5555
Histórico
Redação original - RA 28/1969, DO-GB 21.08.1969