Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Súmulas

TSTSúmula 87

Previdência privada.

SúmulaAlterada Direito do Trabalho

Alterada

Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Enunciado

Se o empregado, ou seu beneficiário, já recebeu da instituição previdenciária privada, criada pela empresa, vantagem equivalente, é cabível a dedução de seu valor do benefício a que faz jus por norma regulamentar anterior.

Precedentes da súmula

  • RR - 4510-57.1975.5.55.5555
  • RR - 2386-04.1976.5.55.5555
  • RR - 4854-38.1975.5.55.5555
  • ERR - 1108-65.1974.5.55.5555
  • RR - 2-68.1976.5.55.5555
  • RR - 4347-77.1976.5.55.5555
  • ERR - 1729-62.1974.5.55.5555
  • ERR - 2889-25.1974.5.55.5555

Histórico

Redação original - RA 69/1978, DJ 26.09.1978

Nº 87 Se o empregado, ou seu beneficiário, já recebeu da instituição previdenciária privada, criada pela empresa, vantagem equivalente, é cabível a dedução do seu valor do benefício a que faz jus, por norma regulamentar anterior.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.