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PortalJUSTIÇA
Súmulas

TSTSúmula 62

Abandono de emprego.

SúmulaAlterada Direito do Trabalho

Alterada

Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Enunciado

O prazo de decadência do direito do empregador de ajuizar inquérito em face do empregado que incorre em abandono de emprego é contado a partir do momento em que o empregado pretendeu seu retorno ao serviço.

Precedentes da súmula

  • AR - 8-75.1970.5.55.5555

Histórico

Redação original - RA 105/1974, DJ 24.10.1974

Nº 62 O prazo de decadência do direito do empregador de ajuizar inquérito contra o empregado que incorre em abandono de emprego, é contado a partir do momento em que o empregado pretendeu seu retorno ao serviço.

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