Súmulas
TSTSúmula 436
Representação processual. Procurador da união, estados, municípios e distrito federal, suas autarquias e fundações públicas. Juntada de instrumento de mandato.
Súmula Direito do Trabalho
Enunciado
I - A União, Estados, Municípios e Distrito Federal, suas autarquias e fundações públicas, quando representadas em juízo, ativa e passivamente, por seus procuradores, estão dispensadas da juntada de instrumento de mandato e de comprovação do ato de nomeação.
II - Para os efeitos do item anterior, é essencial que o signatário ao menos declare-se exercente do cargo de procurador, não bastando a indicação do número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.
Precedentes da súmula
- RR - 122200-95.2006.5.15.0053
- AIRR - 261640-27.2002.5.02.0371
- RR - 543-19.2010.5.15.0031
- E-AIRR - 328140-21.2005.5.19.0008
- AIRR - 100340-07.2004.5.15.0086
- E-AIRR - 15440-78.2007.5.02.0044
- RR - 246000-65.2006.5.06.0101
- E-ED-AIRR - 107641-11.2001.5.17.0003