TSTSúmula 404
Ação rescisória. Fundamento para invalidar confissão. Confissão ficta. Inadequação do enquadramento no art. 485, viii, do CPC de 1973.
Alterada
Atualizada em decorrência do CPC de 2015 - Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016
Enunciado
O art. 485, VIII, do CPC de 1973, ao tratar do fundamento para invalidar a confissão como hipótese de rescindibilidade da decisão judicial, referia-se à confissão real, fruto de erro, dolo ou coação, e não à confissão ficta resultante de revelia.
Precedentes da súmula
- ROAR - 620926-93.2000.5.02.5555
- ROAR - 5682100-44.2002.5.02.0900
- ROAR - 653290-26.2000.5.09.5555
- ROAR - 700621-96.2000.5.02.5555
- ROAR - 715274-06.2000.5.02.5555
- ROAR - 717767-58.2000.5.09.5555
- ROAR - 347430-03.1997.5.17.5555
- ROAR - 686570-26.2000.5.04.5555
Histórico
Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005
Conversão da Orientação Jurisprudencial nº 108 da SBDI-2
Nº 404 Ação rescisória. Fundamento para invalidar confissão. Confissão ficta. Inadequação do enquadramento no art. 485, VIII, do CPC.