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Súmulas

TSTSúmula 404

Ação rescisória. Fundamento para invalidar confissão. Confissão ficta. Inadequação do enquadramento no art. 485, viii, do CPC de 1973.

SúmulaAlterada Direito do Trabalho

Alterada

Atualizada em decorrência do CPC de 2015 - Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016

Enunciado

O art. 485, VIII, do CPC de 1973, ao tratar do fundamento para invalidar a confissão como hipótese de rescindibilidade da decisão judicial, referia-se à confissão real, fruto de erro, dolo ou coação, e não à confissão ficta resultante de revelia.

Precedentes da súmula

  • ROAR - 620926-93.2000.5.02.5555
  • ROAR - 5682100-44.2002.5.02.0900
  • ROAR - 653290-26.2000.5.09.5555
  • ROAR - 700621-96.2000.5.02.5555
  • ROAR - 715274-06.2000.5.02.5555
  • ROAR - 717767-58.2000.5.09.5555
  • ROAR - 347430-03.1997.5.17.5555
  • ROAR - 686570-26.2000.5.04.5555

Histórico

Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005

Conversão da Orientação Jurisprudencial nº 108 da SBDI-2

Nº 404 Ação rescisória. Fundamento para invalidar confissão. Confissão ficta. Inadequação do enquadramento no art. 485, VIII, do CPC.

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