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Súmulas

TSTSúmula 401

Ação rescisória. Descontos legais. Fase de execução. Sentença exeqüenda omissa. Inexistência de ofensa à coisa julgada.

Enunciado

Os descontos previdenciários e fiscais devem ser efetuados pelo juízo executório, ainda que a sentença exeqüenda tenha sido omissa sobre a questão, dado o caráter de ordem pública ostentado pela norma que os disciplina. A ofensa à coisa julgada somente poderá ser caracterizada na hipótese de o título exeqüendo, expressamente, afastar a dedução dos valores a título de imposto de renda e de contribuição previdenciária. (ex-OJ nº 81 da SBDI-2 - inserida em 13.03.2002)

Precedentes da súmula

  • A-ROAR - 584645-80.1999.5.09.5555
  • ROAR - 763284-47.2001.5.02.5555
  • ROAR - 653268-60.2000.5.02.5555
  • ROAR - 616356-06.1999.5.09.5555
  • ROAR - 458258-49.1998.5.02.5555

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