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Súmulas

TSTSúmula 380

Aviso prévio. Início da contagem. Art. 132 do código civil de 2002.

Enunciado

Aplica-se a regra prevista no "caput" do art. 132 do Código Civil de 2002 à contagem do prazo do aviso prévio, excluindo-se o dia do começo e incluindo o do vencimento. (ex-OJ nº 122 da SBDI-1 - inserida em 20.04.1998)

Precedentes da súmula

  • E-RR - 224196-42.1995.5.03.5555
  • E-RR - 202486-90.1995.5.02.5555
  • ERR-RR - 162651-95.1995.5.02.5555

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