Súmulas
TSTSúmula 380
Aviso prévio. Início da contagem. Art. 132 do código civil de 2002.
Súmula Direito do Trabalho
Enunciado
Aplica-se a regra prevista no "caput" do art. 132 do Código Civil de 2002 à contagem do prazo do aviso prévio, excluindo-se o dia do começo e incluindo o do vencimento. (ex-OJ nº 122 da SBDI-1 - inserida em 20.04.1998)
Precedentes da súmula
- E-RR - 224196-42.1995.5.03.5555
- E-RR - 202486-90.1995.5.02.5555
- ERR-RR - 162651-95.1995.5.02.5555