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Súmulas

TSTSúmula 352

Custas - prazo para comprovação.

Cancelada

Cancelamento mantido - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 - Referência Lei nº 10.537/2002

Enunciado

O prazo para comprovação do pagamento das custas, sempre a cargo da parte, é de 5 (cinco) dias contados do seu recolhimento (CLT art. 789, § 4º - CPC, art. 185).

Histórico

Súmula cancelada - Res. 114/2002, DJ 28.11.2002

Redação original - Res. 69/1997, DJ 30.05, 04, 05 e 06.06.1997

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