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Súmulas

TSTSúmula 345

Bandepe. Regulamento interno de pessoal não confere estabilidade aos empregados.

SúmulaAlterada Direito do Trabalho

Alterada

Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Enunciado

O Regulamento Interno de Pessoal (RIP) do Banco do Estado de Pernambuco - BANDEPE, na parte que trata de seu regime disciplinar, não confere estabilidade aos seus empregados.

Precedentes da súmula

  • RR - 95442-69.1993.5.06.5555
  • RR - 92870-43.1993.5.06.5555
  • RR - 92663-44.1993.5.06.5555
  • RR - 91120-06.1993.5.06.5555
  • RR - 95469-52.1993.5.06.5555
  • RR - 95473-89.1993.5.06.5555
  • RR - 91686-52.1993.5.06.5555
  • RR - 103935-98.1994.5.06.5555

Histórico

Redação original - Res. 54/1996, DJ 19, 22 e 23.04.1996 - Republicada DJ 09, 10 e 13.05.1996

Nº 345 Bandepe – Regulamento interno de pessoal não confere estabilidade aos empregados.

O Regulamento Interno de Pessoal (RIP) do Banco do Estado de Pernambuco - BANDEPE, na parte que trata do seu regime disciplinar, não confere estabilidade em favor dos seus empregados.

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