TSTSúmula 345
Bandepe. Regulamento interno de pessoal não confere estabilidade aos empregados.
Alterada
Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Enunciado
O Regulamento Interno de Pessoal (RIP) do Banco do Estado de Pernambuco - BANDEPE, na parte que trata de seu regime disciplinar, não confere estabilidade aos seus empregados.
Precedentes da súmula
- RR - 95442-69.1993.5.06.5555
- RR - 92870-43.1993.5.06.5555
- RR - 92663-44.1993.5.06.5555
- RR - 91120-06.1993.5.06.5555
- RR - 95469-52.1993.5.06.5555
- RR - 95473-89.1993.5.06.5555
- RR - 91686-52.1993.5.06.5555
- RR - 103935-98.1994.5.06.5555
Histórico
Redação original - Res. 54/1996, DJ 19, 22 e 23.04.1996 - Republicada DJ 09, 10 e 13.05.1996
Nº 345 Bandepe Regulamento interno de pessoal não confere estabilidade aos empregados.
O Regulamento Interno de Pessoal (RIP) do Banco do Estado de Pernambuco - BANDEPE, na parte que trata do seu regime disciplinar, não confere estabilidade em favor dos seus empregados.