Súmulas
TSTSúmula 336
Constitucionalidade. § 2º do art. 9º do decreto-lei nº 1.971, de 30.11.1982.
Súmula Direito do Trabalho
Enunciado
É constitucional o § 2º do art. 9º do Decreto-Lei nº 1.971, de 30.11.1982, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 2.100, de 28.12.1983.
Precedentes da súmula
- RR - 10084-63.1985.5.08.5555
Fontes ligadas
Histórico
Redação original - Res. 34/1994, DJ 10, 13 e 14.10.1994