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Súmulas

TSTSúmula 313

Complementação de aposentadoria. Proporcionalidade. Banespa.

Enunciado

A complementação de aposentadoria, prevista no art. 106, e seus parágrafos, do regulamento de pessoal editado em 1965, só é integral para os empregados que tenham 30 (trinta) ou mais anos de serviços prestados exclusivamente ao banco.

Precedentes da súmula

  • RR - 43448-74.1992.5.01.5555
  • ERR-RR - 5583-92.1989.5.02.5555
  • IUJERR-RR - 10780-91.1990.5.02.5555
  • RR - 25486-45.1991.5.02.5555

Histórico

Redação original - Res. 5/1993, DJ 22, 27 e 29.09.1993

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