Súmulas
TSTSúmula 313
Complementação de aposentadoria. Proporcionalidade. Banespa.
Súmula Direito do Trabalho
Enunciado
A complementação de aposentadoria, prevista no art. 106, e seus parágrafos, do regulamento de pessoal editado em 1965, só é integral para os empregados que tenham 30 (trinta) ou mais anos de serviços prestados exclusivamente ao banco.
Precedentes da súmula
- RR - 43448-74.1992.5.01.5555
- ERR-RR - 5583-92.1989.5.02.5555
- IUJERR-RR - 10780-91.1990.5.02.5555
- RR - 25486-45.1991.5.02.5555
Histórico
Redação original - Res. 5/1993, DJ 22, 27 e 29.09.1993