Alterada
Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Enunciado
Tratando-se de terminais privativos destinados à navegação de cabotagem ou de longo curso, não é obrigatória a requisição de vigia portuário indicado por sindicato.
Precedentes da súmula
- RR - 299-33.1989.5.01.5555
- RR - 3168-66.1989.5.01.5555
- RR - 12096-69.1990.5.01.5555
- RR - 3176-43.1989.5.01.5555
- RR - 7311-35.1988.5.01.5555
- RR - 7216-05.1988.5.01.5555
- RR - 7209-13.1988.5.01.5555
- RR - 5404-25.1988.5.01.5555
Histórico
Redação original - Res. 7/1992, DJ 05, 12 e 19.11.1992
Nº 309 Vigia portuário.
Em se tratando de terminais privativos destinados à navegação de cabotagem ou de longo curso, não é obrigatória a requisição de vigia portuário indicado por sindicato.