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Súmulas

TSTSúmula 300

Competência da justiça do trabalho. Cadastramento no PIS.

SúmulaAlterada Direito do Trabalho

Alterada

Mantida - Res. 121/2003, DEJT divulgado em 24, 25 e 26.08.2016

Enunciado

Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ações ajuizadas por empregados em face de empregadores relativas ao cadastramento no Programa de Integração Social (PIS).

Precedentes da súmula

  • RR - 1991-45.1986.5.02.5555
  • RR - 1454-49.1986.5.02.5555
  • RR - 1188-17.1987.5.06.5555
  • RR - 7840-84.1986.5.06.5555
  • RR - 3693-78.1987.5.06.5555
  • RR - 3113-19.1985.5.06.5555
  • RR - 7035-09.1985.5.01.5555
  • RR - 2064-38.1986.5.12.5555

Histórico

Redação original - Res. 10/1989, DJ 14, 18 e 19.04.1989

Nº 300 Competência da Justiça do Trabalho – Cadastramento no PIS.

Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ações de empregados contra empregadores, relativas ao cadastramento no Plano de Integração Social (PIS).

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