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Súmulas

TSTSúmula 290

Gorjetas. Natureza jurídica. Ausência de distinção quanto à forma de recebimento.

Cancelada

Cancelada - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Enunciado

As gorjetas, sejam cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado.

Histórico

Revista pela Súmula nº 354 - Res. 71/1997, DJ 30.05.1997 e 04, 05 e 06.06.1997

Redação original - Res. 23/1988, DJ 24, 25 e 28.03.1988

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