Súmulas
TSTSúmula 290
Gorjetas. Natureza jurídica. Ausência de distinção quanto à forma de recebimento.
Cancelada Direito do Trabalho
Cancelada
Cancelada - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Enunciado
As gorjetas, sejam cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado.
Histórico
Revista pela Súmula nº 354 - Res. 71/1997, DJ 30.05.1997 e 04, 05 e 06.06.1997
Redação original - Res. 23/1988, DJ 24, 25 e 28.03.1988