Alterada
Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Enunciado
Exceto na hipótese de previsão contratual ou legal expressa, a opção do funcionário público pelo regime trabalhista implica a renúncia dos direitos inerentes ao regime estatutário.
Precedentes da súmula
- AR - 32-06.1982.5.55.5555
- RR - 4391-96.1983.5.55.5555
- RR - 1295-73.1981.5.55.5555
- RR - 1018-57.1978.5.55.5555
- RR - 6498-16.1983.5.55.5555
- RR - 27-81.1984.5.55.5555
- RR - 4053-25.1982.5.55.5555
- RR - 3683-46.1982.5.55.5555
Histórico
Redação original - Res. 15/1985, DJ 05, 06 e 09.12.1985
Nº 243 Opção pelo regime trabalhista Supressão das vantagens estatutárias.
Exceto na hipótese de previsão contratual ou legal expressa, a opção do funcionário público pelo regime trabalhista implica na renúncia dos direitos inerentes ao sistema estatutário.