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Súmulas

TSTSúmula 243

Opção pelo regime trabalhista. Supressão das vantagens estatutárias.

SúmulaAlterada Direito do Trabalho

Alterada

Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Enunciado

Exceto na hipótese de previsão contratual ou legal expressa, a opção do funcionário público pelo regime trabalhista implica a renúncia dos direitos inerentes ao regime estatutário.

Precedentes da súmula

  • AR - 32-06.1982.5.55.5555
  • RR - 4391-96.1983.5.55.5555
  • RR - 1295-73.1981.5.55.5555
  • RR - 1018-57.1978.5.55.5555
  • RR - 6498-16.1983.5.55.5555
  • RR - 27-81.1984.5.55.5555
  • RR - 4053-25.1982.5.55.5555
  • RR - 3683-46.1982.5.55.5555

Histórico

Redação original - Res. 15/1985, DJ 05, 06 e 09.12.1985

Nº 243 Opção pelo regime trabalhista – Supressão das vantagens estatutárias.

Exceto na hipótese de previsão contratual ou legal expressa, a opção do funcionário público pelo regime trabalhista implica na renúncia dos direitos inerentes ao sistema estatutário.

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