Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Súmulas

TSTSúmula 227

Salário-família. Trabalhador rural.

Cancelada

Cancelada - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Enunciado

O salário-família somente é devido aos trabalhadores urbanos, não alcançando os rurais, ainda que prestem serviços, no campo, à empresa agroindustrial.

Histórico

Revista pela Súmula nº 344 - Res. 51/1995, DJ 21, 22 e 25.09.1995

Redação original - Res. 14/1985, DJ 19.09.1985 e 24, 25 e 26.09.1985

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.