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Súmulas

TSTSúmula 198

Prescrição.

Cancelada

Cancelamento mantido - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Enunciado

Na lesão de direito individual que atinja prestações periódicas devidas ao empregado, à exceção da que decorre de ato único do empregador, a prescrição é sempre parcial e se conta do vencimento de cada uma dessas prestações, e não da lesão do direito.

Histórico

Cancelada pela Súmula nº 294 - Res. 4/1989, DJ 14, 18 e 19.04.1989

Redação original - Res. 4/1985, DJ 01, 02 e 03.04.1985

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