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Súmulas

TSTSúmula 189

Greve. Competência da justiça do trabalho. Abusividade.

SúmulaAlterada Direito do Trabalho

Alterada

Nova redação - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Enunciado

A Justiça do Trabalho é competente para declarar a abusividade, ou não, da greve.

Precedentes da súmula

  • RODC - 632-27.1980.5.55.5555
  • RODC - 164-63.1980.5.55.5555
  • RODC - 209-67.1980.5.55.5555
  • RODC - 570-84.1979.5.55.5555
  • RODC - 146-42.1980.5.55.5555
  • RODC - 552-63.1979.5.55.5555

Histórico

Redação original - Res. 11/1983, DJ 09.11.1983

Nº 189 A Justiça do Trabalho é competente para declarar a legalidade ou ilegalidade da greve.

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