Alterada
Nova redação - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Enunciado
A licença-prêmio, na vigência do contrato de trabalho, não pode ser convertida em pecúnia, salvo se expressamente admitida a conversão no regulamento da empresa.
Precedentes da súmula
- ERR - 1647-31.1978.5.55.5555
- ERR - 1361-53.1978.5.55.5555
- RR - 2060-44.1980.5.55.5555
- RR - 2773-19.1978.5.55.5555
- RR - 4020-35.1978.5.55.5555
Histórico
Redação original - Res. 8/1983, DJ 09.11.1983
Nº 186 A licença-prêmio não pode ser convertida em pecúnia, salvo se expressamente admitida no regulamento da empresa.