Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Súmulas

TSTSúmula 186

Licença-prêmio. Conversão em pecúnia. Regulamento da empresa.

SúmulaAlterada Direito do Trabalho

Alterada

Nova redação - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Enunciado

A licença-prêmio, na vigência do contrato de trabalho, não pode ser convertida em pecúnia, salvo se expressamente admitida a conversão no regulamento da empresa.

Precedentes da súmula

  • ERR - 1647-31.1978.5.55.5555
  • ERR - 1361-53.1978.5.55.5555
  • RR - 2060-44.1980.5.55.5555
  • RR - 2773-19.1978.5.55.5555
  • RR - 4020-35.1978.5.55.5555

Histórico

Redação original - Res. 8/1983, DJ 09.11.1983

Nº 186 A licença-prêmio não pode ser convertida em pecúnia, salvo se expressamente admitida no regulamento da empresa.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.