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Súmulas

TSTSúmula 183

Embargos. Recurso de revista. Despacho denegatório. Agravo de instrumento. Não cabimento.

Cancelada

Cancelada - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Enunciado

São incabíveis embargos para o Tribunal Pleno contra decisão em agravo de instrumento oposto a despacho denegatório de recurso de revista, inexistindo ofensa ao art. 153, § 4º, da Constituição Federal.

Histórico

Revista pela Súmula nº 335 - Res. 27/1994, DJ 12, 17 e 19.05.1994

Súmula alterada - Res. 1/1984, DJ 28.02.1984

Redação original - Res. 4/1983, DJ 19.10.1983

Nº 183 São incabíveis Embargos para o Tribunal Pleno contra Agravo de Instrumento oposto a despacho denegatório de Recurso de Revista, inexistindo ofensa ao artigo 153, § 4º, da Constituição Federal.

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