Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Súmulas

TSTSúmula 180

Ação de cumprimento. Substituição processual. Desistência.

Cancelada

Cancelada - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Enunciado

Nas ações de cumprimento, o substituído processualmente pode, a qualquer tempo, desistir da ação, desde que, comprovadamente, tenha havido transação.

Histórico

Revista pela Súmula nº 255 - Res. 3/1986, DJ 02,03 e 04.07.1986

Redação original - Res. 1/1983, DJ 19.10.1983

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.