Súmulas
TSTSúmula 180
Ação de cumprimento. Substituição processual. Desistência.
Cancelada Direito do Trabalho
Cancelada
Cancelada - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Enunciado
Nas ações de cumprimento, o substituído processualmente pode, a qualquer tempo, desistir da ação, desde que, comprovadamente, tenha havido transação.
Histórico
Revista pela Súmula nº 255 - Res. 3/1986, DJ 02,03 e 04.07.1986
Redação original - Res. 1/1983, DJ 19.10.1983