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Súmulas

TSTSúmula 169

Ação rescisória. Justiça do trabalho. Depósito prévio.

Cancelada

Cancelada - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Enunciado

Nas ações rescisórias ajuizadas na Justiça do Trabalho e que só serão admitidas nas hipóteses dos arts. 798 a 800 do Código de Processo Civil de 1939, desnecessário o depósito a que aludem os arts. 488, II, e 494 do Código de Processo Civil de 1973 (ex-Prejulgado nº 49).

Histórico

Revista pela Súmula nº 194 - Res. 2/1984, DJ 04.10.1984

Redação original - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982

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