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Súmulas

TSTSúmula 168

Prescrição. Prestações periódicas. Contagem.

Cancelada

Cancelamento mantido - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Enunciado

Na lesão de direito que atinja prestações periódicas, de qualquer natureza, devidas ao empregado, a prescrição é sempre parcial e se conta do vencimento de cada uma delas e não do direito do qual se origina (ex-Prejulgado nº 48).

Histórico

Cancelada pela Súmula nº 294 - Res. 4/1989, DJ 14, 18 e 19.04.1989

Redação original - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982

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