Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Súmulas

TSTSúmula 158

Ação rescisória.

SúmulaAlterada Direito do Trabalho

Alterada

Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Enunciado

Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho, em ação rescisória, é cabível recurso ordinário para o Tribunal Superior do Trabalho, em face da organização judiciária trabalhista (ex-Prejulgado nº 35).

Precedentes da súmula

  • AIROAR - 185-39.1970.5.55.5555

Histórico

Redação original - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982

Nº 158 Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho, em ação rescisória, cabível é o recurso ordinário para o Tribunal Superior do Trabalho, em face da organização judiciária trabalhista (ex-Prejulgado nº 35).

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.