Cancelada
Cancelada por perda de eficácia a partir de 11.11.2017, pela Lei 13.467/2017, Res. 225/2025 – DEJT divulgado em 30.06, 01 e 02.07.2025
Enunciado
O fato de constar do recibo de pagamento de gratificação o caráter de liberalidade não basta, por si só, para excluir a existência de ajuste tácito (ex-Prejulgado nº 25).
Precedentes da súmula
- - 2120-17.1965.5.55.5555
Histórico
Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Redação original - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982
Nº 152 O fato de constar do recibo de pagamento de gratificação o caráter de liberalidade não basta, por si só, para excluir a existência de um ajuste tácito (ex-Prejulgado nº 25).