Alterada
Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Enunciado
É computável a gratificação de Natal para efeito de cálculo de indenização (ex-Prejulgado nº 20).
Precedentes da súmula
- ERR - 6585-69.1964.5.55.5555
Histórico
Redação original - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982
Nº 148 É computável a gratificação de Natal para efeito de cálculo da indenização (ex-Prejulgado nº 20).