Alterada
Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Enunciado
O salário profissional dos médicos e dentistas guarda proporcionalidade com as horas efetivamente trabalhadas, respeitado o mínimo de 50 (cinqüenta) horas (ex-Prejulgado nº 15).
Precedentes da súmula
- ERR - 5213-85.1964.5.55.5555
- ERR - 6577-92.1964.5.55.5555
Histórico
Redação original - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982
Nº 143 O salário profissional dos médicos e dentistas guarda proporcionalidade com as horas efetivamente trabalhadas, respeitado o mínimo de 50 horas mensais (ex-Prejulgado nº 15).