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Súmulas

TSTSúmula 123

Competência. Art. 106 da CF.

Cancelada

Cancelada - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Enunciado

Em se tratando de Estado ou Município, a lei que estabelece o regime jurídico (art. 106 da Constituição Federal) do servidor temporário ou contratado é a estadual ou municipal, a qual, uma vez editada, apanha as situações preexistentes, fazendo cessar sua regência pelo regime trabalhista. Incompetente é a Justiça do Trabalho para julgar as reclamações ajuizadas posteriormente à vigência da lei especial.

Histórico

Redação original - RA 81/1981, DJ 06.10.1981 - Republicada DJ 13.10.1981

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