Cancelada
Cancelamento mantido - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Enunciado
A compensação de horário semanal deve ser ajustada por acordo escrito, não necessariamente em acordo coletivo ou convenção coletiva, exceto quanto ao trabalho da mulher.
Fontes ligadas
Histórico
Súmula cancelada - Res. 85/1998, DJ 20, 21 e 24.08.1998
Redação original - RA 75/1980, DJ 21.07.1980