Súmulas
STJSúmula 510
A liberação de veículo retido apenas por transporte irregular de passageiros não está condicionada ao pagamento de multas e despesas.
Súmula Direito Administrativo
Fontes ligadas
- Tema 339 do STJPrecedente qualificadoA liberação do veículo retido por transporte irregular de passageiros, com base no art. 231, VIII, do Código de Trânsito Brasileiro, não está condicionada ao pagamento de multas e despesas.
- 1 decisão cita Súmula 510 do STJLidas automaticamente do texto das decisões do portal.