Súmulas
STJSúmula 467
Prescreve em cinco anos, contados do término do processo administrativo, a pretensão da Administração Pública de promover a execução da multa por infração ambiental.
Súmula Direito Ambiental
Fontes ligadas
- Tema 329 do STJPrecedente qualificadoPrescreve em cinco anos, contados do término do processo administrativo, a pretensão da Administração Pública de promover a execução da multa por infração ambiental.
- Tema 1294 do STJPrecedente qualificadoO Decreto 20.910/1932 não dispõe sobre a prescrição intercorrente, não podendo ser utilizado como referência normativa para o seu reconhecimento em processos administrativos estaduais e municipais, ainda que por analogia.
- 3 decisões citam Súmula 467 do STJLidas automaticamente do texto das decisões do portal.