Súmulas
STJSúmula 233
O contrato de abertura de crédito, ainda que acompanhado de extrato da conta-corrente, não é título executivo.
Súmula Direito Bancário
Fontes ligadas
- Enunciado 41 do CJFNão vinculanteA cédula de crédito bancário é título de crédito dotado de força executiva, mesmo quando representativa de dívida oriunda de contrato de abertura de crédito bancário em conta-corrente, não sendo a ela aplicável a orientação da Súmula 233 do STJ.
- 9 decisões citam Súmula 233 do STJLidas automaticamente do texto das decisões do portal.