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Súmulas

STJSúmula 212

A compensação de créditos tributários não pode ser deferida em ação cautelar ou por medida liminar cautelar ou antecipatória.

Cancelada

A Primeira Seção, na sessão de 14/09/2022, ao apreciar o Projeto de Súmula n. 375, determinou o CANCELAMENTO da Súmula 212 do STJ (DJe 19/09/2022).

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