Súmulas
STJSúmula 2
Não cabe o habeas data (CF, art. 5., LXXII, letra "a") se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa.
Súmula Processo Civil
Fontes ligadas
- CF, art. 5ºNormaTodos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
- 1 decisão cita Súmula 2 do STJLidas automaticamente do texto das decisões do portal.