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SET 2025
STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.661.683
Insurgência recursal do demandado
Não se conhece da alegada violação do artigo 1.022 do CPC/2015, quando a causa de pedir recursal se mostra genérica, sem a indicação precisa dos pontos considerados omissos, contraditórios, obscuros ou que não receberam a devida fundamentação, sendo…
- Insurgência recursal do demandado
