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Súmulas

STJSúmula 174

No crime de roubo, a intimidação feita com arma de brinquedo autoriza o aumento da pena.

Cancelada

A Terceira Seção, na sessão de 24/10/2002, ao julgar o REsp 213.054/SP, determinou o CANCELAMENTO da Súmula 174 do STJ (DJ 11/11/2002, p. 148).

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