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Súmulas

STJSúmula 152

Na venda pelo segurador, de bens salvados de sinistros, incide o ICMS.

Cancelada

A Primeira Seção, na sessão de 13/06/2007, ao julgar a a Questão de Ordem nos REsp 73.552/RJ, determinou o CANCELAMENTO da Súmula 152 do STJ (DJ 25/06/2007, p. 413).

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