Súmulas
STFSúmula 72
No julgamento de questão constitucional, vinculada a decisão do Tribunal Superior Eleitoral, não estão impedidos os Ministros do Supremo Tribunal Federal que ali tenham funcionado no mesmo processo, ou no processo originário.
Súmula
Precedentes da súmula
06
AGO 2008
STF
Fontes ligadas
Observações
- Vide Súmula 252.