Súmulas
STFSúmula 696
Reunidos os pressupostos legais permissivos da suspensão condicional do processo, mas se recusando o promotor de justiça a propô-la, o juiz, dissentindo, remeterá a questão ao Procurador-Geral, aplicando-se por analogia o art. 28 do Código de Processo Penal.
Súmula
Precedentes da súmula
11
NOV 2014
STF
14
MAR 2006
STF
Fontes ligadas
- CPP, art. 28NormaOrdenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.
- 3 decisões citam Súmula 696 do STFLidas automaticamente do texto das decisões do portal.