Reunidos os pressupostos legais permissivos da suspensão condicional do processo, mas se recusando o promotor de justiça a propô-la, o juiz, dissentindo, remeterá a questão ao Procurador-Geral, aplicando-se por analogia o art. 28 do Código de Processo Penal.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso especial no qual se discutia a nulidade da busca e apreensão domiciliar e a negativa de oferecimento de suspensão condicional do processo pelo Ministério Público.
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu o pedido de suspensão condicional do processo, já que o MPF o recusou (com confirmação pela 2ª Câmara de Coordenação e Revisão) de maneira motivada.
A proposta de suspensão condicional do processo foi retirada antes de eventual aceitação, não havendo se falar, portanto, em preclusão consumativa, uma vez que o ato processual propriamente dito (suspensão condicional do processo) não se implementou.
Direito Penal
Suspensão condicional do processo
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