Súmulas
STFSúmula 657
A imunidade prevista no art. 150, VI, "d", da Constituição Federal abrange os filmes e papéis fotográficos necessários à publicação de jornais e periódicos.
Súmula
Precedentes da súmula
19
NOV 2013
Fontes ligadas
- Tema 209 do STFPrecedente qualificadoA contribuição para o Finsocial, incidente sobre o faturamento das empresas, não está abrangida pela imunidade objetiva prevista no art. 150, VI, d, da Constituição Federal de 1988, anterior art. 19. III, d, da Carta de 1967/1969.
- CF, art. 150, VI, dNormalivros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
Observações
- Tese de Repercussão Geral definida no Tema 209 , aprovada nos termos do item 2 da Ata da 12ª Sessão Administrativa do STF, realizada em 9-12-2015.