STFTema 209 · RE 628.122
Imunidade tributária de livros, jornais e periódicos do FINSOCIAL.
Relatoria: min. Gilmar Mendes
Tese
A contribuição para o Finsocial, incidente sobre o faturamento das empresas, não está abrangida pela imunidade objetiva prevista no art. 150, VI, d, da Constituição Federal de 1988, anterior art. 19. III, d, da Carta de 1967/1969.
Questão submetida a julgamento
Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 150, VI, d, da Constituição Federal, se a imunidade tributária prevista nesse dispositivo para livros, jornais e periódicos abrange, ou não, as publicações do FINSOCIAL - Fundo de Investimento Social.
Andamento
- Repercussão reconhecida6 de agosto de 2010
- Mérito julgado19 de junho de 2013
- Acórdão publicado30 de setembro de 2013
- Trânsito em julgado28 de outubro de 2013