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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 209 · RE 628.122

Imunidade tributária de livros, jornais e periódicos do FINSOCIAL.

Relatoria: min. Gilmar Mendes

Precedente qualificadoTese firmada Direito Tributário

Tese

A contribuição para o Finsocial, incidente sobre o faturamento das empresas, não está abrangida pela imunidade objetiva prevista no art. 150, VI, d, da Constituição Federal de 1988, anterior art. 19. III, d, da Carta de 1967/1969.

Questão submetida a julgamento

Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 150, VI, d, da Constituição Federal, se a imunidade tributária prevista nesse dispositivo para livros, jornais e periódicos abrange, ou não, as publicações do FINSOCIAL - Fundo de Investimento Social.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida6 de agosto de 2010
  2. Mérito julgado19 de junho de 2013
  3. Acórdão publicado30 de setembro de 2013
  4. Trânsito em julgado28 de outubro de 2013

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