Súmulas
STFSúmula 52
A promoção de militar, vinculada à inatividade, pode ser feita, quando couber, a pôsto inexistente no quadro.
Súmula
Precedentes da súmula
12
JUN 1995
STF
Fontes ligadas
- Súmula 51 do STFSúmulaMilitar não tem direito a mais de duas promoções na passagem para a inatividade, ainda que por motivos diversos.
- Súmula 53 do STFSúmulaA promoção de professor militar, vinculada à sua reforma, pode ser feita, quando couber, a pôsto inexistente no quadro.
- Súmula 54 do STFSúmulaA reserva ativa do magistério militar não confere vantagens vinculadas à efetiva passagem para a inatividade.
Observações
- Vide Súmula 51, Súmula 53 e Súmula 54.